De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, da decisão interlocutória proferida por magistrado em exceção de suspeição
- A caberá recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de oito dias.
- B não caberá recurso, cabendo exame apenas no recurso que couber da decisão final.
- C caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
- D caberá agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de dez dias.
- E caberá recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho competente no prazo de dez dias.