"Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas." Nos termos da Lei n° 12.651/2012, a descrição se refere a:
- A área urbana consolidada.
- B reserva Legal.
- C área de Preservação Permanente.
- D manguezal.
- E marismas tropicais hipersalinas.