Questão 16 Comentada - Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia - UEG (2013)

O crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – art. 244-B. “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá- la” – segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça é, quanto ao resultado, crime

  • A de mera conduta
  • B material
  • C formal
  • D permanente

Gabarito comentado da Questão 16 - Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia - UEG (2013)

A questão aborda o crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme sumulado no verbete nº 500 da Súmula do STJ. O STJ entende que a configuração desse crime independe da prova da efetiva corrupção do menor, caracterizando-se como delito formal. Isso significa que, embora o crime possa produzir um resultado naturalístico (a corrupção moral do menor), sua consumação ocorre com a mera conduta de corromper, sem necessidade de comprovação do resultado. Em con...

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