Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 2ª Região/SP (2012)

0 artigo 8o da CLT dispõe que: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”. A análise literal da previsão legal contida no dispositivo implica em:

  • A utilização dos princípios do direito do trabalho como modo de evitar e retificar os efeitos não desejáveis da legislação trabalhista;
  • B enumeração taxativa das fontes formais do direito do trabalho;
  • C atribuição de função integrativa do direito positivo para os princípios gerais do direito do trabalho, que serão aplicáveis pelo julgador diante das lacunas da lei;
  • D utilização da jurisprudência como fonte formal prevalente sobre as demais enumeradas no artigo;
  • E prevalência da analogia e da equidade sobre as demais fontes formais previstas no diploma legal.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 2ª Região/SP (2012)

LETRA A) Alternativa errada. Os princípios do direito do trabalho orientam a interpretação e integração das normas trabalhistas, mas não permitem afastar normas expressas. Sua aplicação é mais relevante em casos de lacuna ou omissão legal. LETRA B) Alternativa errada. As fontes listadas no artigo são exemplificativas, não exaustivas. Outras fontes formais, como acordos coletivos, a Constituição e sentenças normativas, também são aplicáveis, com caráter subsidiário ou interpretativo. LET...

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