A Administração Pública está sujeita a alguns princípios básicos, não apenas nas suas atividades administrativas, mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal expressamente prevê os seguintes princípios para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública:
- A legalidade, legitimidade e economicidade.
- B publicidade, eficácia e legalidade.
- C legitimidade, eficácia e auditoria operacional.
- D eficiência, economicidade e impulso oficial.
- E inafastabilidade da jurisdição, legalidade e irretroatividade.