Questão 60 Comentada - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde - FGV (2023)

No mês de setembro do ano de realização das eleições para o cargo de Prefeito do Município Alfa, a emissora de Rádio XX, ao abordar a proximidade das eleições, enalteceu os avanços administrativos durante a gestão de Maria, então Prefeita e candidata à reeleição, em comparação com a gestão anterior, capitaneada por seus adversários políticos, ressaltando que o voto deveria ser valorizado e que o eleitor não deveria permitir o retorno, ao comando do Município, de pessoas que demonstraram não ter decência ou competência para administrá-lo.
Irresignados com a abordagem realizada pela Rádio, os adversários de Maria consultaram um advogado a respeito de sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhes corretamente esclarecido que

  • A o abuso dos meios de comunicação não está configurado em uma conduta isolada, logo, a conduta é lícita.
  • B por não ter ocorrido pedido explícito ou implícito de voto, não houve qualquer infração à legislação eleitoral.
  • C a Rádio XX apenas exerceu o seu direito de crítica e de informação ao eleitor, não praticando um ilícito eleitoral.
  • D como não há prova de que foram realizados pagamentos à Rádio XX, não há que se falar em infração à legislação eleitoral.
  • E a conduta descrita rompe com o dever de imparcialidade a que está sujeita a Rádio XX, que não pode privilegiar candidaturas.

Gabarito comentado da Questão 60 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde - FGV (2023)

A questão aborda um tema relevante do Direito Eleitoral, especificamente a vedação de tratamento privilegiado a candidatos por emissoras de rádio e televisão, conforme o artigo 45, IV, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A análise da situação apresentada demonstra, claramente, que a emissora de rádio XX incorreu em conduta vedada. Vamos analisar as alternativas: A) Incorreta. A alternativa nega a configuração do ilícito, mas, com base nos fatos descritos e na jurisprudência do TSE, o tr...

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