Questão 2 Comentada - Câmara Municipal de Pindorama - São Paulo - Procurador Jurídico - VUNESP (2020)

Uma senhora foi agredida durante uma discussão e ficou com graves sequelas motoras. Sobre seu possível pedido judicial para uma reparação, é correto afirmar que ela

  • A pode pleitear somente a reparação pelo dano material que teve nas despesas com cuidados médicos.
  • B pode pleitear somente a reparação pelo dano estético que sofreu.
  • C não pode pleitear a reparação pelo dano estético que sofreu.
  • D pode cumular os pedidos de reparação pelo dano estético e pelo dano moral.
  • E não pode pleitear a reparação pelos danos morais que sofreu.

Gabarito comentado da Questão 2 - Câmara Municipal de Pindorama - São Paulo - Procurador Jurídico - VUNESP (2020)

Segundo o STJ:Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

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