O Parecer nº 282/2015 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul responde a consultas subscritas por Promotores de Justiça, os quais solicitam esclarecimentos em relação a cancelamento compulsório de matrícula e transferência dirigida de aluno. Segundo este parecer, diante de uma falta grave, o aluno deverá
- A ser transferido, após receber orientações, para outro estabelecimento de ensino.
- B ser punido com medidas disciplinares no próprio estabelecimento em que está matriculado e de acordo com critérios estabelecidos pela equipe diretiva.
- C ser suspenso da escola por tempo determinado.
- D ter sua situação analisada junto com a família e, se necessário, com o auxílio do Conselho Tutelar, a fim de que se busque uma solução que não o prejudique.
- E ser transferido compulsoriamente para outro estabelecimento de ensino.