Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA
- A não lhe traz consequência alguma, porque não é obrigado a fazer prova contra si.
- B autoriza o julgamento de procedência do pedido, por ser esta a única prova pertinente.
- C determina a presunção absoluta de paternidade.
- D impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.
- E determina presunção relativa de paternidade, invertendo-se o ônus da prova.