As limitações ao poder de tributar estão consagradas na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas Constitucionais que a atualizaram. No art.º 150 da nossa Carta Magna, está definido que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por exemplo, cobrar tributos:
- A Em relação a fatos geradores ocorridos até 120 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- B Em relação a fatos geradores ocorridos até 180 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- C No período de vigência do PPA em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
- D Em relação a fatos geradores ocorridos até 360 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- E No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.