De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pensão por morte a ser paga aos dependentes do servidor falecido corresponderá ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento,
- A até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
- B até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 80% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
- C até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 50% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
- D até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 2/3 da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
- E sem qualquer limite de teto, caso em atividade na data do óbito.