O Código Penal Brasileiro define que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, poderá, desde o início, cumprir sua pena em regime semiaberto, o condenado:
- A Não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
- B A pena superior a 8 (oito) anos.
- C Não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 2 (dois) anos.
- D Não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos.