De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, mas é CORRETO afirmar que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
- A quando deixa de definir como infração um ato não definitivamente julgado.
- B quando é expressamente interpretativa, podendo aplicar-se penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
- C quando deixa de tratar o ato definitivamente julgado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
- D quando comina ao ato definitivamente julgado penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
- E quando concede anistia aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.