De acordo com o Artigo 5º da Legislação, para o cumprimento de suas finalidades a CISCOPAR poderá, EXCETO:
- A Adquirir bens, produtos e equipamentos que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio.
- B Contratação do fornecimento de serviços especializados na área de saúde para os Municípios consorciados, isoladamente.
- C Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo.
- D Contratar serviços de qualquer natureza atendendo os interesses do Consórcio e do Plano Anual de Trabalho.
- E Realizar outras ações e atividades compatíveis com as suas finalidades.