No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte
- A originário.
- B derivado difuso.
- C derivado reformador.
- D derivado decorrente instituidor.
- E derivado decorrente de revisão estadual.