Luiz, servidor estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, foi designado para integrar comissão em processo administrativo disciplinar que apura condutas praticadas pela servidora estável Nayara. Ocorre que Nayara é companheira de Pedro, com quem Luiz está litigando judicialmente, em decorrência do descumprimento de contrato por eles firmado.
Diante dessa situação hipotética, considerando as normas atinentes ao impedimento constantes da Lei Complementar nº 491/2010, é correto afirmar que
- A não há qualquer impedimento para que Luiz atue como membro da comissão em questão, pois não tem qualquer relacionamento direto com Nayara.
- B Nayara pode arguir o impedimento de forma incidental em autos apartados, sem a suspensão da causa.
- C Luiz deve comunicar o seu impedimento, abstendo-se de atuar no processo administrativo disciplinar em questão, mas a sua omissão não caracteriza falta para fins disciplinares.
- D o indeferimento de eventual incidente de impedimento apresentado por Nayara poderá ser objeto de recurso, dotado de efeito suspensivo na forma da lei.
- E Luiz só estaria impedido de atuar como membro da comissão em questão se Nayara fosse casada com Pedro, o que não é o caso.