A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) prevê, no texto legal, “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva”.
Tal enunciado se refere à seguinte instância legalmente prevista de atuação do SUS:
- A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS).
- B Vigilância Ambiental.
- C Vigilância Epidemiológica.
- D Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).
- E Vigilância Sanitária.