As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta. Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar está a prevista no artigo 101 (VII) do ECA, que é
- A a liberdade assistida.
- B o acolhimento institucional.
- C a suspensão permanente.
- D a prestação de serviços comunitários.
- E a advertência.