Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.
Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
- A pode ser inserida no âmbito de um parágrafo.
- B não é prevista enquanto técnica de legística.
- C abrange todas as subdivisões de um artigo.
- D pode ser inserida no âmbito de uma alínea.
- E pode ser inserida no âmbito de um inciso.