O Plano Diretor de Maravilha (Lei Complementar nº 95/2016) define um instrumento para coibir a retenção de imóveis urbanos não utilizados. Analise os instrumentos a seguir:
I.A notificação do proprietário para que promova o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) do imóvel.
II.A aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo, com alíquotas majoradas anualmente, caso a notificação não seja atendida.
III.A desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, após cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação.
São instrumentos que podem ser aplicados em sequência para coibir a retenção especulativa de imóveis:
- A I apenas.
- B II e III apenas.
- C I, II e III.
- D I e II apenas.