As iniciativas das leis orçamentárias (Lei do Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei do Orçamento Anual ? LOA), cujos projetos deverão ser apresentados ao Legislativo, privativamente pelo Chefe do Executivo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal, denominam-se
- A suplementares.
- B parlamentares.
- C gerais.
- D discricionárias.
- E vinculadas.