O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, criou, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial. NÃO se aplica a suspensão prevista no artigo 5º desse Decreto em relação a
- A fumos e seus derivados, sem exceção.
- B perfumes, desodorantes aerossóis, eau de toilette, cremes de barbear e congêneres.
- C veículos automotores de passageiros e de carga.
- D armas e munições de qualquer natureza, exceto aquelas adquiridas por colecionadores e devidamente certificadas para tal fim.
- E bebidas alcoólicas, excetuados os vinhos e espumantes de origem nacional.