O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP
- A comina, cumulativamente, pena de reclusão e multa.
- B comina, cumulativamente, pena de detenção e multa.
- C tem pena aumentada se o agente pratica o fato com intuito de lucro.
- D tem pena aumentada se do fato resulta prejuízo à administração pública.
- E não exige, em sua descrição típica, que a decisão tenha transitado em julgado.