O Decreto Estadual nº 45.969/2012, regulamenta o acesso à informação no âmbito do poder executivo.
O artigo 17 do referido decreto estabelece que o prazo para resposta do órgão em relação a solicitação do cidadão para informação não disponível será de:
- A 10 dias.
- B 15 dias.
- C 20 dias.
- D 30 dias.