De acordo com o que dispõe o Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil:
- A Os pais, pelos seus filhos.
- B O empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- C Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, exceto para fins de educação, pelos seus hóspedes e moradores.
- D Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, independentemente do quanto tenha obtido, restando o dever de indenizar sem limites o lesado.