Questão 2 Comentada - Prefeitura Municipal de Toledo - Advogado I - Prefeitura de Toledo - PR (2016)

Acerca do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:
  • A A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • B A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • C A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa.
  • D Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • E O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Gabarito comentado da Questão 2 - Prefeitura Municipal de Toledo - Advogado I - Prefeitura de Toledo - PR (2016)

O examinador avalia o conhecimento do candidato sobre negócios jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro, solicitando a identificação da alternativa INCORRETA. A) CORRETA, pois, em conformidade com o art. 105 do Código Civil, a incapacidade relativa de uma parte não pode ser invocada pela outra em seu benefício. Além disso, essa incapacidade não beneficia os co-interessados capazes, exceto se o objeto do direito ou da obrigação for indivisível. B) CORRETA, pois o negócio jurídico é válido...

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