A conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, consiste no crime de:
- A Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- B Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
- C Estelionato afetivo e sexual.
- D Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.