Questão 56 Comentada - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Federal - TRF - 3ª Região (2013)

A respeito do processo de execução regido pelo Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:

  • A É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é, porém, provisória a execução enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
  • B Os embargos do devedor não pressupõem penhora, depósito ou caução e serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • C Como regra, os embargos do executado não terão efeito suspensivo, mas o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir tal efeito quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
  • D Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
  • E Se os bens imóveis passíveis de penhora situarem- se em outra comarca, o juiz da execução deprecará a diligência, bem assim a realização do respectivo registro.

Gabarito comentado da Questão 56 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Federal - TRF - 3ª Região (2013)

Análise das alternativas conforme CPC/1973 (vigente em 2013): A) CORRETA: A execução fundada em título extrajudicial é definitiva. A execução com embargos recebidos com efeito suspensivo torna-se provisória. B) CORRETA: Os embargos do devedor não possuem pressupostos de penhora/depósito e o prazo era de 15 dias da juntada do mandado de citação (art. 739-A, CPC/1973). C) CORRETA: Reflete exatamente a redação do art. 739-A, §2º do CPC/1973 sobre efeito suspensivo excepcional nos embargos do ...

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