A Polícia Militar do Estado do Amazonas pretende aumentar o número de policiais militares no Estado, com a criação de novos cargos.
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o efetivo da Polícia Militar é fixado
- A em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
- B em lei, mediante proposta do Governador do Estado à Assembleia Legislativa.
- C em Decreto Legislativo, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
- D em lei, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar à Assembleia Legislativa.
- E em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Secretário Estadual de Segurança Pública.