Nos termos da Lei nº 9.609/1998 — Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, a pena por violar direitos de autor de programa de computador é de:
- A Três meses a dois anos ou multa.
- B Multa e apreensão do equipamento.
- C Detenção de dois a cinco anos ou multa.
- D Detenção de seis meses a dois anos ou multa.