Sobre a interpretação do Superior Tribunal de Justiça nos crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, é INCORRETO afirmar que :
- A O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos ( sugar baby) e um adulto ( sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal de favorecimento da prostituição (art. 218-B, § 2º, I, CP), porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.
- B O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas.
- C No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal (continuidade delitiva), ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
- D O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública condicionada à representação.