O Decreto n° 12.064, de 18 de junho de 2024, detalha aspectos operacionais do Programa Bolsa Família. No contexto das exigências estabelecidas, o Decreto impõe que
- A a forma centralizada de colaboração dos entes federados e da participação comunitária são exigências que regulamentam o Programa Bolsa Família.
- B o acompanhamento do calendário vacinal das crianças é facultativo para as famílias.
- C o descumprimento das condicionalidades pode acarretar advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento do benefício.
- D a frequência escolar das crianças e adolescentes das famílias beneficiárias não é uma exigência para a manutenção do benefício.
- E o acompanhamento do estado nutricional das crianças com até 07 (sete) anos de idade é opcional e não interfere na continuidade do benefício.