Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é lícito afirmar o seguinte:
- A compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em confronto com a Constituição Federal.
- B o rol de integrantes do Poder Judiciário Nacional, constante no artigo 92 da Constituição Federal, admite um desdobramento de modo a ser possível a criação facultativa, aos Estados, de Tribunais de Justiça Militar, como integrantes do sistema de justiça dos Estados, conforme requisitos constantes na norma constitucional federal.
- C aplica-se aos órgãos do Poder Judiciário a regra do artigo 94 da Constituição que prevê a reserva de um quinto dos lugares dos Tribunais a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- D nos termos do artigo 99 da Constituição, é assegurada ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, cabendo aos tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias e o encaminhamento destas propostas ao Poder Legislativo pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal no âmbito da União a aos Presidentes dos Tribunais de Justiça no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios.