Ainda de acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
- A 6%
- B 8%
- C 10%
- D 12%
Ainda de acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
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