Policial militar do Estado de São Paulo faleceu em 1o de janeiro de 2011, sem deixar cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Seis meses após, seu pai, alegando dependência econômica, requereu a concessão de pensão. O pedido deve ser
- A deferido, desde que comprovada a dependência econômica, retroagindo o benefício à data do óbito.
- B deferido, desde que comprovada a dependência econômica, produzindo o benefício efeitos pecuniários a partir do requerimento.
- C indeferido porque ascendente apenas terá direito à pensão se, além da dependência econômica, o militar tiver feito declaração escrita de vontade.
- D deferido, independente da comprovação de dependência econômica, que pode ser presumida se o ascendente tiver idade igual ou superior a 60 anos.
- E indeferido porque ascendente de policial militar não tem direito a pensão.