A responsabilidade civil pelo dano ambiental é
- A subjetiva para pessoa física e objetiva para pessoa jurídica.
- B subjetiva, devendo haver comprovação de dolo ou culpa.
- C objetiva, bastando a comprovação de ação ou omissão, resultado e nexo de causalidade.
- D subjetiva, devendo haver comprovação apenas do dolo.
- E mista, a depender da espécie de lesão causada ao meio ambiente.