Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo, exceto:
- A Centralizar o Poder para o Legislativo.
- B Verificar a probidade da administração.
- C A guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.
- D O cumprimento da Lei de Orçamento.