Questão 4 Comentada - Controladoria Geral da União (CGU) - Auditor Federal de Controle Externo (2022)

Alguns partidos políticos com representantes no Senado Federal fizeram um acordo, com o objetivo de tornar viável a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar uma série de atos praticados no âmbito de uma autarquia federal, relacionados à contratação de determinada sociedade empresária sem a prévia realização de processo licitatório. A partir desse acordo, foram colhidas 27 assinaturas de senadores, foi indicado o período de funcionamento da CPI e encaminhado o requerimento de instauração ao órgão diretivo competente.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

  • A a instauração da CPI depende do juízo de valor do órgão diretivo competente, que irá avaliar a sua conveniência para o regular desenvolvimento das atividades da Casa Legislativa;
  • B o requerimento de instauração tem a natureza de comunicação, de modo que a CPI já está instaurada apenas com a colheita das assinaturas necessárias para tanto;
  • C a instauração da CPI depende de autorização da maioria simples dos membros da Casa Legislativa, cuja eficácia não pode ser obstada por qualquer órgão diretivo;
  • D a CPI deve ser instaurada, enquanto direito da minoria, o que não pode ser obstado pela vontade da maioria parlamentar ou de órgão diretivo da Casa Legislativa;
  • E a CPI não pode ser instaurada, já que o requerimento carece do número mínimo de assinaturas e não indica fato certo e determinado a ser apurado.

Gabarito comentado da Questão 4 - Controladoria Geral da União (CGU) - Auditor Federal de Controle Externo (2022)

As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. O STF afirmou essa condição no Mandado de Segurança nº 24.831/2005, de relatoria do ministro Celso de Mello:COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – DIRE...

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