Questão 62 Comentada - Polícia Civil do Estado do Pará (PC-PA) - Delegado de Polícia - FUNCAB (2016)

Hospedando-se em uma cidade conhecida por seu intenso turismo sexual, Romildo entra em contato telefônico com Demétrio, notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição, e solicita os serviços de uma prostituta, deixando clara sua preferência por mulheres que não tenham completado 18 anos. Demétrio, assim, encaminha Maitê, adolescente de 16 anos de idade, ao hotel em que Romildo se encontra hospedado. No local, a adolescente é barrada pelo gerente Gastão, que, percebendo nela uma profissional do sexo, questiona sua idade, sendo-lhe respondido por Maitê que conta com 18 anos. Gastão acredita na mentira contada pela adolescente, precoce em seus atributos corporais, embora não tome o cuidado de solicitar seu documento de identidade, autorizando-a a subir ao quarto de Romildo. Efetivamente, Romildo e a adolescente mantêm relações sexuais mediante remuneração, sendo parcela do lucro auferido por Maitê posteriormente repassado a Demétrio.



Analisando o caso concreto, é correto afirmar que:

  • A Demétrio cometeu crime de rufianismo (art. 230, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão também cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, ll, CP).
  • B Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão também cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, II, CP).
  • C Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão não cometeu crime.
  • D Demétrio cometeu o crime de rufianismo (art. 230 do CP); Romildo cometeu crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP); Gastão não cometeu crime.
  • E Demétrio cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP); Romildo cometeu crime de estupro de vulnerável (art. 217- A, CP); Gastão não cometeu crime.

Gabarito comentado da Questão 62 - Polícia Civil do Estado do Pará (PC-PA) - Delegado de Polícia - FUNCAB (2016)

Análise Técnica - Caso Concreto (FUNCAB 2016) 1. Demétrio: Pratica o crime do art. 218-B, § 1º do CP, pois atua como intermediador, facilitando o encontro sexual entre cliente e adolescente submetida à prostituição. A conduta de aliciar ou intermediar a participação de adolescente em cena de sexo explícito ou prostituição se enquadra perfeitamente no tipo penal do favorecimento da exploração sexual de adolescente, e não no rufianismo (art. 230), que exige a exploração da prostituição de pess...

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