Questão 6 Comentada - Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Auxiliar de Fiscalização - IDECAN (2013)

Vácuo florestal

    Há mais de 12 anos parlamentares identificados com a produção agropecuária tentam abrandar as regras de preservação contidas no Código Florestal. Conseguiram muita coisa desde então, mas sua maior vitória tem sido impedir o país de aprovar uma legislação moderna sobre a questão.

    O Brasil precisa de um código atualizado, capaz de conciliar a realidade do campo – seria descabido exigir o reflorestamento de áreas desmatadas há décadas ou séculos – com os benefícios ambientais da maior floresta tropical da Terra. Da mata dependem a sobrevivência de milhares de espécies e a regularidade de chuvas e rios que irrigam a lavoura.

    Após concessões de parte a parte, a disputa se sedimentou na faixa de proteção ao longo de rios e riachos. O Congresso finalizou em abril, na Câmara, e contra a orientação do Planalto, um texto que reduzia para até 15 m a recomposição obrigatória nessas Áreas de Preservação Permanente (APP’s).

    A presidente Dilma Rousseff vetou vários artigos da lei, para evitar o que considera uma anistia para desmatadores. Por medida provisória, recompôs o acordo que havia sido obtido no Senado, alargando a faixa de restauração mínima.

    No último lance da longa queda de braço da chamada bancada ruralista com a Presidência, já na análise da MP nº 571/12, os deputados reincidem na redução – para 15 m em propriedades médias e 20 m nas maiores. Pior: abrem uma brecha para replantar APP’s com árvores de frutas não nativas (monocultura de laranjeiras, por exemplo), o que aniquila o princípio de recomposição da mata original.

    A legislação segue para o Senado, onde precisa ser aprovada como está, e nos próximos dias. Do contrário, vencerá o prazo legal, que termina em 8 de outubro.

    A saída que resta ao Planalto é, mais uma vez, aplicar um veto parcial ao texto dos parlamentares. Mas isso criará um vácuo legal para médias e grandes propriedades rurais, que ficarão sem regra para a recomposição obrigatória nas margens de rios.

    Não está claro se, após recorrer ao veto, a presidente Dilma reconstituiria a norma por meio de nova medida provisória (o que reabriria a caixa de Pandora no Congresso) ou se o faria por decreto (com o risco de suscitar ações na Justiça).

    Tamanha insegurança jurídica é ruim para todos, inclusive para proprietários. Chegou a hora de ruralistas cederem na intransigência. 



O segmento do texto que está INCORRETAMENTE reescrito é

  • A " Após concessões de parte a parte,..." (3º§) – depois de provocações dos dois lados.
  • B "... ( Com o risco de suscitar ações na Justiça)." (8º§) – (com a possibilidade de provocar ações na Justiça).
  • C "... a disputa se sedimentou na faixa de proteção..." (3º§) – a disputa se consolidou na faixa de proteção.
  • D " ... para evitar o que considera uma anistia para desmatadores." (4º§) – para se esquivar do que julga ser perdão para desmatadores.
  • E "... (o que reabriria a caixa de Pandora no Congresso)..." ; ( 8 º§) – (o que abriria novamente a fonte de todos os males no Congresso).