Questão 7 do Concurso Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XI - Tarde - FGV (2023)

Omar e Sabrina são amigos de longa data que atuam em duas associações distintas, sendo certo que ambas são organizações não governamentais, voltadas para a proteção do meio ambiente, que promovem projetos relacionados à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos.

A associação em que Omar atua confere maior foco para a conservação das águas e proteção dos recursos hídricos, enquanto a de Sabrina tem como atividade principal projetos que contribuam para a regulação do clima.

Eles estão debatendo as situações de tais organizações não governamentais no âmbito da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), considerando o disposto na Lei nº 14.119/21.

Nesse caso, Omar e Sabrina concluíram corretamente que

  • A não é possível o pagamento por serviços ambientais relacionados às atividades principais da associação em que Omar atua, pois o regime de conservação das águas e recursos hídricos são submetidos à política nacional própria.
  • B ambas as organizações não governamentais poderão receber por serviços ambientais, mas não é viável que atuem paralelamente ao setor público na indução de mercados voluntários, diante da centralização da gestão desta política no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
  • C deve ser afastado o disposto na lei em questão para a associação em que Sabrina atua, porque os projetos e práticas voltados para medidas que contribuam para a regulação do clima estão submetidas a acordos internacionais, notadamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
  • D as atividades das mencionadas associações estão entre os objetivos do plano em questão, que viabiliza o reconhecimento de tais organizações não governamentais como organizadoras, financiadoras e gestoras de projetos de pagamento por serviços ambientais, paralelamente ao setor público.
  • E as organizações da sociedade civil não estão habilitadas para obter os incentivos previstos na legislação em comento, que são voltados para promover práticas voltadas a proteção do meio ambiente realizadas pelas sociedades empresariais com finalidade lucrativa, a fim de que promovam o desenvolvimento sustentável.