Questão 47 Comentada - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania - FGV (2022)

Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da caracterização do genocídio, considerando os balizamentos estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas perspectivas de projeção na realidade.
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que 

  • A apenas Ana está certa.
  • B apenas Joana está certa.
  • C apenas Liana está certa.
  • D Liana está totalmente errada, enquanto Ana e Joana apenas estão erradas em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”.
  • E Liana está totalmente errada, enquanto Ana apenas está errada em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”, e Joana por agregar uma ação que não configura genocídio.

Gabarito comentado da Questão 47 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania - FGV (2022)

Ana e Joana não apontaram a prática de transferir crianças de um grupo à força para outro grupo como genocídio. Liana está errada em dizer que o rol não é taxativo. Além disso, não é qualquer ação que atinja o âmago de um grupo que configurará o crime de genocídio. É fundamental a intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo para a caracterização desse crime.

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