Quanto à sua origem, as constituições podem ser
- A escritas ou não escritas.
- B históricas ou dogmáticas.
- C rígidas ou flexíveis.
- D promulgadas ou outorgadas.
- E ortodoxas ou ecléticas.
Quanto à sua origem, as constituições podem ser
Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex. A Constituição Federal de 1988.
A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.
A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais.