Ao disciplinar finalidades e competências do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a Lei estadual nº 13.202/2014 estabelece que
- A o Comando Supremo do Corpo de Bombeiros Militar será exercido pelo seu Comandante-Geral, na forma da Constituição Estadual.
- B o Corpo de Bombeiros Militar será comandado por oficial da ativa ou da reserva, devendo ser nomeado pelo Alto Comando da corporação.
- C entre os atos de exoneração e nomeação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar deverá transcorrer um período máximo de até sete dias corridos.
- D o Subcomandante-Geral será nomeado pelo Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao quadro de oficiais dos Bombeiros Militares.
- E o Subcomandante-Geral é o substituto imediato do Comandante-Geral nos seus eventuais impedimentos.