Na forma da Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos pode ser composto pelas seguintes atividades, EXCETO:
- A Serviços de coleta, transbordo e transporte de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
- B Atividades de triagem para fins de reuso ou reciclagem de lixo originário da varrição e limpeza de vias públicas.
- C Atividades de tratamento e de disposição final de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
- D Atividade de comercialização dos recicláveis originados de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
- E Atividade de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.