Pedro leu e relacionou o Decreto n° 6.094/2007 com a obra de Murici e Chaves (2016), na qual as autoras enfatizam que, para uma educação de qualidade, é necessário que “todos os elos do sistema estejam comprometidos em desempenhar a sua responsabilidade específica, sendo indispensável que as responsabilidades sejam claramente definidas e que desde o primeiro nível haja gerenciamento dos processos e resultados”. Nesse mesmo sentido, e de acordo com o citado Decreto, a vinculação de cada ente federativo ao compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, sendo que o apoio da União dar-se-á, quando couber, mediante a elaboração de um Plano de Ações Articuladas – PAR, que será a base para termo de convênio ou de cooperação, firmado entre o Ministério da Educação e o ente apoiado. E, como estabelece o art. 11 desse decreto, o cumprimento das obrigações educacionais fixadas no PAR será
- A fiscalizado pelo Conselho de Escola por meio da coleta de comprovantes da realização das ações.
- B avaliado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, por meio de constatação in loco.
- C monitorado com base em relatórios, ou quando necessário, por visitas da equipe técnica.
- D assessorado pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino.
- E vistoriado diretamente pela comunidade escolar, lavrando-se atas semestrais desse acompanhamento.