Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:
- A É um direito público subjetivo expresso numa normaregra.
- B Por ser fundamento e princípio constitucional estruturante é densificada ao longo do texto constitucional.
- C Por ser uma norma programática a sua efetivação dependerá de políticas públicas que venham a ser adotadas pelos governantes.
- D É suficiente para sua realização o respeito aos direitos individuais clássicos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- E Exprime um conceito extremamente vago que comporta ampla discricionariedade judicial, devendo, portanto, ser evitado em demandas judiciais.