A terapia nutricional (TN) faz parte do cuidado essencial ao paciente crítico.
Nesse contexto, de acordo com o preconizado pela Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente Grave (2023), é correto afirmar que
- A a avaliação nutricional do paciente crítico deve ser realizada após a triagem nutricional durante as primeiras 72 horas de admissão na unidade de terapia intensiva, devendo ser repetida a cada 10-15 dias. Tal recomendação possui um nível moderado de evidência.
- B recomenda-se a utilização da calorimetria indireta para estimar o gasto energético de repouso, com o intuito de planejar a oferta energética em pacientes críticos que necessitam de terapia nutricional. Tal recomendação possui um nível alto de evidência.
- C recomenda-se a utilização prioritária de emulsões lipídicas no doente grave, baseadas exclusivamente em óleo de soja para prevenção de carências de ácidos graxos essenciais e não essenciais. Tal recomendação possui um nível alto de evidência.
- D o uso parenteral de glutamina está indicado para pacientes na fase aguda de doença grave, com disfunção orgânica múltipla, disfunção renal, disfunção hepática ou instabilidade hemodinâmica e em doses acima de 0,5 g/kg/dia. Tal recomendação possui um nível alto de evidência.
- E recomenda-se como melhor estratégia nutricional para o paciente de trauma, a nutrição parenteral, que deve ser iniciada nas primeiras 12 horas após a admissão, assim que a estabilidade hemodinâmica for atingida. Tal recomendação possui um nível moderado de evidência.