O Decreto Lei nº 1402, de 05/07/1939, regula a associação de trabalhadores em sindicato.
O seu Artigos 1º preconiza que é lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas.
Conforme o referido DL, uma prerrogativa dos sindicatos é
- A promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
- B fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social.
- C manter serviços de assistência judiciária para os associados.
- D promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
- E firmar contratos coletivos de trabalho.