O regulamento do ICMS do estado da Paraíba prevê situações de não incidência do ICMS. Essas situações não incluem
- A operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive os produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados, e serviços.
- B operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhia seguradora.
- C operações com ouro definidas por lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- D operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou comercialização.
- E operações com impressos personalizados promovidas por estabelecimentos gráficos a usuário final.